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Carne Barrosã - DOP
Condições Gerais Para Beneficiar da
Denominação de Origem Protegida
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A unidade de produção deve situar-se, obrigatoriamente, nos concelhos
coloridos a amarelo no mapa apresentado abaixo.
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A alimentação dos animais tem que ser à base de produtos naturais.
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Só é permitida a certificação de carne proveniente de animais de Raça
Barrosã inscritos no
Livro Genealógico ou
Registo Zootécnico.
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A identificação dos animais deverá ser feita durante o prazo
legalmente estipulado pelo SNIRB.
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O plano de profilaxia determinado pelos Serviços Oficiais tem que ser cumprido
e todos os tratamentos e/ou vacinações considerados necessários têm que
ser realizados.
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Na exploração têm que existir os seguintes registos:
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Passaporte do Bovino (Mod. 241 DGV) e Informação Sanitária (Mod. 242 DGV)
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Livro de Registo de Existências e Deslocações de Bovinos (Mod. 160 DGV)
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Anexo ao Registo de Existências e Deslocações de Bovinos Aplicável aos
Produtores que Beneficiam de Ajudas SIGC (Mod. 384 INGA).
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Com a sua adesão fica ainda comprometido a dar cumprimento a todos os acordos
adoptados pelo Agrupamento de Produtores e a facilitar a realização
de todas as acções de controlo à sua unidade de produção pelo Instituto
de Certificação de Produtos Agro-Alimentares
"Norte e Qualidade".
Área Geográfica de Protecção